Acordo de Responsabilidade pelos Dados do Relatório
Em vigor desde junho de 2026
Aviso importante — versão de testes. A Ecoing é, nesta fase, um protótipo disponibilizado apenas a utilizadores e empresas convidadas para avaliação. A Entidade Relatante não deve introduzir dados reais(SAF-T autêntico, facturas reais, dados pessoais ou financeiros efectivos), utilizando apenas dados fictícios ou de demonstração. Os relatórios gerados nesta fase destinam-se a teste e não devem ser utilizados perante terceiros.
Texto sujeito a parecer jurídico antes da exploração comercial.
1. Partes e qualificação
O presente acordo ("Acordo") estabelece a delimitação de responsabilidades entre:
- A Plataforma Ecoing("Plataforma"), enquanto prestador de serviços técnicos de preparação assistida do relatório VSME-EFRAG;
- A Entidade Relatante (Entidade Cliente), enquanto produtora dos dados e responsável pelo conteúdo substantivo do relatório.
2. Responsabilidades da Plataforma
A Plataforma é responsável por:
- Aplicar de forma consistente as regras de cálculo documentadas em /metodologia, incluindo factores de conversão (IPCC 2006, APA Portugal, ERSE, DGEG, ERSAR) e a hierarquia de fontes (Tier 1 — Factura; Tier 2 — SAF-T; Tier 3 — Manual; Tier 4 — Estimativa).
- Disponibilizar exports em formato Excel, XBRL e PDF tecnicamente alinhados com os esquemas digitais publicados pela EFRAG no momento da geração.
- Manter um registo (factor snapshot) das regras vigentes no momento de cada geração, permitindo a reproducibilidade histórica do relatório.
- Aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas de segurança e disponibilidade, nos termos da Política de Privacidade.
3. Responsabilidades da Entidade Relatante
Compete exclusivamente à Entidade Relatante:
- A veracidade, exactidão, integralidade e actualidade dos dados introduzidos na Plataforma (SAF-T, facturas, lançamentos manuais, respostas ao questionário).
- A custódia dos documentos comprovativos (facturas originais, contratos, balancetes, ficheiros do ERP) durante o prazo legalmente exigível, de modo a permitir prova em sede de auditoria. A Plataforma, por opção de privacidade, não conserva os ficheiros originais.
- A revisão das métricas geradas antes da publicação do relatório e do Passaporte Circular, bem como antes da partilha com terceiros (Grandes Empresas, instituições financeiras, autoridades).
- A adequação do âmbito de relato seleccionado (individual ou consolidado) à realidade contabilística e organizativa da empresa.
4. Hierarquia de fontes e indicação de origem
O relatório identifica, métrica a métrica, a fonte do dado utilizado:
| Tier | Fonte | Características |
|---|---|---|
| 1 | Factura | Dado primário, evidência documental disponível na Entidade Relatante. |
| 2 | SAF-T | Estimativa a partir do balancete (custo ÷ preço unitário médio). |
| 3 | Manual / Questionário | Declaração da Entidade Relatante. |
| 4 | Estimativa | Factor sectorial supletivo quando não há outro dado. |
Cabe à Entidade Relatante poder produzir, em caso de questionamento, a documentação que sustente cada métrica reportada.
5. Limites do serviço
A Plataforma implementa a estrutura formal da norma VSME-EFRAG, não constituindo, todavia, garantia integral de que o relatório gerado satisfaça:
- Requisitos específicos de entidades certificadoras independentes;
- Critérios de aceitação superiores ao standard VSME impostos por contrapartes contratuais;
- Alterações regulamentares supervenientes à geração do relatório.
Recomenda-se à Entidade Relatante a obtenção de parecer profissional (consultor ESG ou auditor) quando o relatório sirva de fundamento a decisões materiais por terceiros.
6. Boas práticas
- Privilegiar o carregamento de facturas reais (Tier 1) em detrimento de estimativas SAF-T (Tier 2).
- Confirmar os valores extraídos automaticamente pelo assistente de IA antes da gravação.
- Quando sobrepuser estimativas com input manual, registar na descrição do lançamento a respectiva origem.
- Manter os ficheiros originais (PDF, exports do ERP) em local separado da Plataforma.
- Validar periodicamente as métricas críticas (B3, B6, B7) face à contabilidade interna.
7. Natureza voluntária do reporte
A norma VSME tem, na sua versão actual, natureza voluntária. O relatório gerado pela Plataforma não substitui obrigações contabilísticas, fiscais ou de prestação de informação que recaiam sobre a Entidade Relatante por força de outras normas.
8. Esclarecimentos
Para questões relativas à metodologia, factores aplicados ou alteração de regras de cálculo, deve ser contactado ops@ecoing.pt.