Acordo de Responsabilidade pelos Dados do Relatório

Em vigor desde junho de 2026

Aviso importante — versão de testes. A Ecoing é, nesta fase, um protótipo disponibilizado apenas a utilizadores e empresas convidadas para avaliação. A Entidade Relatante não deve introduzir dados reais(SAF-T autêntico, facturas reais, dados pessoais ou financeiros efectivos), utilizando apenas dados fictícios ou de demonstração. Os relatórios gerados nesta fase destinam-se a teste e não devem ser utilizados perante terceiros.

Texto sujeito a parecer jurídico antes da exploração comercial.

1. Partes e qualificação

O presente acordo ("Acordo") estabelece a delimitação de responsabilidades entre:

  • A Plataforma Ecoing("Plataforma"), enquanto prestador de serviços técnicos de preparação assistida do relatório VSME-EFRAG;
  • A Entidade Relatante (Entidade Cliente), enquanto produtora dos dados e responsável pelo conteúdo substantivo do relatório.

2. Responsabilidades da Plataforma

A Plataforma é responsável por:

  1. Aplicar de forma consistente as regras de cálculo documentadas em /metodologia, incluindo factores de conversão (IPCC 2006, APA Portugal, ERSE, DGEG, ERSAR) e a hierarquia de fontes (Tier 1 — Factura; Tier 2 — SAF-T; Tier 3 — Manual; Tier 4 — Estimativa).
  2. Disponibilizar exports em formato Excel, XBRL e PDF tecnicamente alinhados com os esquemas digitais publicados pela EFRAG no momento da geração.
  3. Manter um registo (factor snapshot) das regras vigentes no momento de cada geração, permitindo a reproducibilidade histórica do relatório.
  4. Aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas de segurança e disponibilidade, nos termos da Política de Privacidade.

3. Responsabilidades da Entidade Relatante

Compete exclusivamente à Entidade Relatante:

  1. A veracidade, exactidão, integralidade e actualidade dos dados introduzidos na Plataforma (SAF-T, facturas, lançamentos manuais, respostas ao questionário).
  2. A custódia dos documentos comprovativos (facturas originais, contratos, balancetes, ficheiros do ERP) durante o prazo legalmente exigível, de modo a permitir prova em sede de auditoria. A Plataforma, por opção de privacidade, não conserva os ficheiros originais.
  3. A revisão das métricas geradas antes da publicação do relatório e do Passaporte Circular, bem como antes da partilha com terceiros (Grandes Empresas, instituições financeiras, autoridades).
  4. A adequação do âmbito de relato seleccionado (individual ou consolidado) à realidade contabilística e organizativa da empresa.

4. Hierarquia de fontes e indicação de origem

O relatório identifica, métrica a métrica, a fonte do dado utilizado:

TierFonteCaracterísticas
1FacturaDado primário, evidência documental disponível na Entidade Relatante.
2SAF-TEstimativa a partir do balancete (custo ÷ preço unitário médio).
3Manual / QuestionárioDeclaração da Entidade Relatante.
4EstimativaFactor sectorial supletivo quando não há outro dado.

Cabe à Entidade Relatante poder produzir, em caso de questionamento, a documentação que sustente cada métrica reportada.

5. Limites do serviço

A Plataforma implementa a estrutura formal da norma VSME-EFRAG, não constituindo, todavia, garantia integral de que o relatório gerado satisfaça:

  • Requisitos específicos de entidades certificadoras independentes;
  • Critérios de aceitação superiores ao standard VSME impostos por contrapartes contratuais;
  • Alterações regulamentares supervenientes à geração do relatório.

Recomenda-se à Entidade Relatante a obtenção de parecer profissional (consultor ESG ou auditor) quando o relatório sirva de fundamento a decisões materiais por terceiros.

6. Boas práticas

  • Privilegiar o carregamento de facturas reais (Tier 1) em detrimento de estimativas SAF-T (Tier 2).
  • Confirmar os valores extraídos automaticamente pelo assistente de IA antes da gravação.
  • Quando sobrepuser estimativas com input manual, registar na descrição do lançamento a respectiva origem.
  • Manter os ficheiros originais (PDF, exports do ERP) em local separado da Plataforma.
  • Validar periodicamente as métricas críticas (B3, B6, B7) face à contabilidade interna.

7. Natureza voluntária do reporte

A norma VSME tem, na sua versão actual, natureza voluntária. O relatório gerado pela Plataforma não substitui obrigações contabilísticas, fiscais ou de prestação de informação que recaiam sobre a Entidade Relatante por força de outras normas.

8. Esclarecimentos

Para questões relativas à metodologia, factores aplicados ou alteração de regras de cálculo, deve ser contactado ops@ecoing.pt.